Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCALADA DA SERRA DO CIPÓ (atualização: 2022)

CAPÍTULO I – Da sede, do prazo, da duração e dos fins

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE ESCALADORES DA SERRA DO CIPÓ – AESC constitui-se em associação, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, e sede administrativa na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, na Rua Cachoeira da Taioba, 190, Chácara 33, Condomínio Estâncias Campestre, Bairro Almeida, CEP: 35.835-000.

Parágrafo único – A AESC não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá vantagens ou benefícios a dirigente, conselheiro ou associado; nem remunerará seus dirigentes, conselheiros ou associados que exerçam funções de direção e aplicará integralmente no País os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 2º – A Associação de Escaladores da Serra do Cipó tem por finalidade:

I. Representar seus associados e a comunidade escaladora junto ao Poder Público, especialmente às Secretarias de Turismo e Esporte do Município de Santana do Riacho, bem como outros órgãos da administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal, tais como ICMBio, assim como com entidades privadas de qualquer natureza.

II. Zelar pela integridade das relações institucionais mantidas com essas entidades, bem como com os proprietários da área conhecida como Morro da Pedreira. 

III. Tomar as providências necessárias para manutenção dos acessos às áreas de escalada existentes no Morro da Pedreira, assumindo a responsabilidade pela gestão da área perante os proprietários e órgãos relacionados (ICMBio). 

IV. Incentivar o respeito ao ambiente, realizar eventos de cunho educativo em questões ambientais e promover a preservação das áreas de prática de escalada em rocha; 

V. Colaborar com as autoridades competentes na conservação e defesa do ambiente, bem como do patrimônio histórico e natural relacionado ao Morro da Pedreira;

VI. Incentivar e divulgar a prática da escalada em suas diversas modalidades;

VII. Promover o crescimento de forma organizada e sustentável da atividade da escalada em rocha na região da Serra do Cipó, desenvolvendo novos setores e trabalhando para a manutenção e sustentabilidade deles, utilizando regras de uso de mínimo impacto e de acordo com boas práticas adotadas em âmbito nacional e internacional;

VIII. Promover palestras, atividades recreativas e sociais com a comunidade local, que divulguem e orientem a prática adequada, incentivando a iniciação da atividade de escalada em rocha; 

IX. Promover o intercâmbio com associações e federações de escalada estaduais, nacionais e internacionais; 

X. Promover a realização de eventos sociais visando à reunião da comunidade escaladora;

CAPÍTULO II – Dos Associados, seus Direitos e Deveres

Art. 3º – Poderá associar-se a AESC qualquer pessoa física ou jurídica, sem limitação do número de associados, exigindo-se, para isso, adesão aos objetivos da associação, preenchimento de cadastro e pagamento da anuidade estabelecida. 

Art. 4º – São direitos dos associados:

I. Discutir e votar nas Assembleias e demais reuniões da AESC;

II. Votar e ser votado para os cargos disponíveis; 

III. Requerer convocação da Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo 1º – Para exercer seu direito de voto, o associado pessoa física deverá atender aos seguintes requisitos:

I. estar filiado a AESC formalmente por um período mínimo de 12 (doze) meses;

II. estar em dia com a contribuição financeira a AESC.

Art. 5º – São deveres de todos os associados:

I. Colaborar para a consecução dos objetivos da AESC;

II. Comparecer as Assembleias;

III. Pagar pontualmente as contribuições.  

IV. Representar a AESC, mediante designação da Diretoria, em eventos culturais e esportivos promovidos por outras entidades afins.

V. Zelar pelo patrimônio da Associação, comunicando a Diretoria quaisquer atos ou fatos que possam resultar em prejuízo para a AESC.

VI. Auxiliar a Diretoria, na medida de suas possibilidades e conhecimentos, na organização de eventos promovidos pela AESC, bem como nos Grupos de Trabalho (GTs), criados para a consecução de objetivos específicos da Associação e na execução de atividades rotineiras. 

Art. 6º – Os associados deverão contribuir para a manutenção da AESC, através de taxa de anuidade, definida no início de cada exercício anual em reunião de Assembleia Geral. 

Parágrafo único – Só poderá exercer os direitos do associado aquele que estiver em dia com sua contribuição. 

Art. 7º – Os associados que desrespeitarem os objetivos da Associação, os preceitos deste Estatuto ou quaisquer regulamentos ou regimentos em vigor, poderão ser excluídos através de procedimento administrativo instaurado na Assembleia Geral, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.   

Paragrafo 1º – A exclusão de que trata o caput deste artigo será decidida pela Diretoria, após o exercício do direito de defesa, em decisão fundamentada. Da decisão caberá recurso a Assembleia Geral que, mediante 2/3 dos associados presentes, votará pela manutenção ou reforma da decisão da Diretoria. 

Paragrafo 2º – Será também excluído o associado que solicitar por escrito sua exclusão. 

Paragrafo 3º – Em caso de desligamento não haverá ressarcimento de qualquer valor recolhido a título de contribuição a AESC. 

CAPÍTULO III – Dos órgãos deliberativos

Art. 8º – São órgãos de deliberação da AESC:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 9º – A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AESC, composto pela totalidade de associados em dia com suas contribuições.

Art. 10º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

I. Ordinariamente, a cada semestre por convocação da Diretoria, para discussão e deliberação de uma pauta previamente anunciada; 

II. Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por um número superior a 1/5 (um quinto) dos associados. 

Art. 11º – A Assembleia Geral compete:

I. Dar posse a Diretoria;

II. Destituir a Diretoria, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados e convocar imediatamente novas eleições, as quais serão processadas por uma junta eleitoral nomeada pela própria Assembleia.   

III. Dissolver a Associação, mediante maioria de 2/3 (dois terços) dos associados.

IV. Alteração do Estatuto.

Art. 12º – A Assembleia Geral será convocada por meio eletrônico, através da veiculação do respectivo edital nas redes sociais vinculadas à Associação.

Art. 13º – O quórum para realização da Assembleia Geral será de 60% (sessenta por cento) dos associados em primeira verificação e, em seguida, meia hora após a primeira, por qualquer número. 

Paragrafo único – As deliberações da Assembleia Geral, salvo disposição em sentido contrário, serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes. 

Seção II – Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria, órgão deliberativo, de gestão e representação social, será composto por três membros, Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, eleitos na forma deste Estatuto, cabendo a eles, individualmente ou em conjunto, representar a AESC.

Paragrafo 1º – O prazo da gestão será de 2 (dois) anos, não havendo qualquer restrição a reeleição. 

Paragrafo 2º – Perderá o mandato o membro da Diretoria que deixar de comparecer a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas.

Parágrafo 3º – No caso de vacância de qualquer dos cargos da diretoria, será nomeado substituto pelo Presidente de forma interina e submetido a votação na próxima Assembleia designada pela AESC. 

Art. 15º – Compete a Diretoria:

I. Promover as medidas destinadas a executar as deliberações da Assembleia Geral;

II. Trabalhar pela ampliação do quadro de associados;

III. Convocar a Assembleia Geral; 

IV. Alterar quando necessário a estrutura administrativa da AESC;

V. Delegar funções, nomear comissões, criar e coordenar Grupos de Trabalho; 

VI. Promover a mudança de endereço da Entidade, sempre que se fizer necessário;

VII. Deliberar sobre a alienação de bens da Entidade;

VIII. Elaborar o relatório anual, abrangendo todas as atividades da AESC, inclusive o balanço e a demonstração das receitas e das despesas, submetendo-as ao Conselho Fiscal.

Paragrafo único – A Diretoria poderá nomear auxiliares voluntários ou contratar pessoas para desempenhar os trabalhos das áreas de almoxarifado, treinamento, fotografia, imprensa, propaganda ou outras.

Art. 16º – As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 17º – A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer um de seus membros. 

Art. 18º – O Presidente representará legalmente a AESC, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, competindo-lhe viabilizar as decisões tomadas em assembleia, zelar pela consecução dos fins da Associação, providenciar a abertura e gestão de conta bancária e prestar contas na forma prevista neste estatuto. 

Art. 19º – Ao Vice-Presidente caberá dar suporte ao Presidente no exercício de suas funções, dividindo-as conforme for conveniente para ambos e substituindo-o em caso de ausência, doença ou afastamento.

Art. 20º – O Tesoureiro dará suporte ao Presidente e Vice-Presidente, especialmente nas questões que envolvam recursos financeiros, elaborando relatórios de receitas e despesas e opinando sobre a utilização dos recursos visando aos objetivos e finalidades da AESC.    

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 21º – O Conselho Fiscal será composto por dois membros nomeados pela Diretoria no momento da eleição.

Paragrafo único – Em caso de renúncia ou outro impedimento será nomeado um associado para assumir o cargo vago a qualquer tempo. 

Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:

I. Fiscalizar as atividades da Diretoria bem como auxiliá-la no exercício de suas funções.    

II. Examinar o relatório de receitas e despesas, apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

Paragrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.

CAPITULO IV – Das Eleições  

Art. 23º – A eleição da Diretoria será realizada em Assembleia Geral mediante convocação dos associados pelos membros da Diretoria em exercício. 

Paragrafo único – A convocação de que trata este artigo deverá ser feita por meio eletrônico.

Art. 24 º– Os associados deverão formar chapas, especificando os nomes dos candidatos e respectivos cargos que irão concorrer, bem como suas propostas e deverão ser registrados, no mínimo 7 (sete) dias antes da eleição. 

Paragrafo 1º – Encerrado o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá a Diretoria em exercício divulgar a lista dos inscritos por meio eletrônico.

Paragrafo 2º – Eleição será realizada preferencialmente por meio eletrônico organizada pela Diretoria em exercício, sendo permitido que até três associados fiscalizem o processo. 

Paragrafo 3º – Não será permitido o voto por procuração. 

Art. 25º – A posse dos eleitos realizar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições. 

Art. 26º – Cabe a Assembleia Geral dirimir qualquer dúvida com relação ao processo eleitoral. 

CAPÍTULO V – Dos recursos para manutenção da associação: 

 Art. 27º – A associação manterá suas atividades preferencialmente com os seguintes recursos:

I. das contribuições dos associados;

II. de móveis e utensílios;

III. Recursos recebidos através de doações, verbas públicas, programas de incentivo ao esporte e outros oriundos do Poder Público ou de entidades privadas. 

Art. 28º  – Em caso de dissolução da AESC, o patrimônio será doado a outras associações congêneres, mediante decisão a ser tomada na última Assembleia Geral.

Art. 29º – Os membros da associação não responderão solidariamente pelas obrigações _sociais.

CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais 

Art. 30º  – Este estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados votantes presentes a Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim específico.

Art. 31º – As questões não previstas neste estatuto serão resolvidas pela Diretoria, observando-se a Lei, a ordem, os bons costumes, e o bem comum dos associados.

Art. 32º – O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. 

        Santana do Riacho, 07 de fevereiro de 2.022.

Conselho Gestor:

Carlos Eduardo Ribas Tameirão Benfica

Fernanda Siravenha

Bernardo Pastorini Pires

Advogado:

Bernardo Pastorini Pires